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Comissão aprova emendas que podem tornar obrigatória renovação anual do seguro de embarcações

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A Comissão Mista do Congresso Nacional encarregada de analisar a Medida Provisória 719/2016 aprovou nesta quarta-feira (7) duas emendas apresentadas pelo deputado federal Lucas Vergilio (SD-GO), presidente do colegiado. A primeira institui novos dispositivos que tornam obrigatória a renovação anual do seguro DPEM e sua comprovação junto à autoridade responsável pela concessão da inscrição de embarcações.

A outra emenda propõe a inclusão de novo artigo no texto original da MP, que atribuiu ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) a competência para expedir, na sua área de atuação, normas disciplinadoras complementares à Lei. O relatório foi aprovado na Comissão e, agora, segue para ser votado separadamente nos plenários da Câmara e do Senado.

Em março deste ano, o Governo transferiu a administração do fundo do seguro obrigatório de embarcações (DPEM) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF). Oficializada pela Medida Provisória 719, essa transferência do fundo para a ABGF era apontada pela Fenacor como uma das medidas necessárias visando à solução dos problemas que afetam a carteira.

Com isso, o fundo gerido pela ABGF passa a cobrir a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro.

“É necessário que tanto o CNSP quanto a autoridade competente pela concessão e renovação de inscrição das embarcações tenham, em suas respectivas áreas de atuação, a competência para editar normas disciplinadoras complementares para a realização de ajustes pontuais, execução e implementação da lei” argumentou o relator da MP, senador Benedito de Lira (PP-AL).

O ponto mais importante das emendas estabelece que a cobertura securitária, prevista na Lei, deverá ser renovada anualmente pelo responsável pela embarcação, nos exercícios subsequentes à respectiva inscrição junto à autoridade competente.

Além disso, determina que, para fins de supervisão e fiscalização, “a contratação de seguro de que trata a presente Lei, assim como sua renovação, deverão ser comprovadas, anualmente, junto à autoridade competente pela concessão da inscrição de embarcações”.

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